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A entidade exploradora deve nomear um ou mais elementos do seu casinos em portugal legais pessoal para assumir a responsabilidade global pelas alterações ao sistema. 4 – Estas pessoas constituem-se como os contactos de ligação no decurso das auditorias e controlos, devendo fornecer e prestar contas de toda a informação e documentação que, relativamente à sua área, o SRIJ possa exigir. Comunicação imediata ao SRIJ em caso de deteção de erros ou infrações e de suspeita de erros ou infrações praticados pela entidade exploradora. A comunicação deve incluir a avaliação que a entidade exploradora faz das consequências do erro ou infração. 1 – O organismo de realização de testes reconhecido pode utilizar a escala CVSS ou um sistema de pontuação idêntico e de igual qualidade para avaliar se os sistemas da entidade exploradora dispõem de um nível de segurança adequado.
O SRIJ tem como missão o controlo, regulação e inspeção da exploração e prática de jogos de base territorial e de jogos e apostas online em Portugal. A implementação de um novo gerador de números aleatórios e as alterações a um gerador de números aleatórios existente, devem ser objeto de notificação ao SRIJ, com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência relativamente à implementação ou à introdução da alteração. As alterações consideradas de extrema urgência (por ex., alterações para resolver problemas de segurança do sistema técnico de jogo) podem ocorrer antes da certificação pela entidade certificadora e da aprovação formal do SRIJ, devendo no entanto ser obrigatoriamente comunicadas. O hardware que suporta o ambiente de servidor virtual deve ter a redundância e capacidade adequadas, para assegurar o desempenho contínuo do sistema, mesmo em caso de defeito de um componente de hardware, garantindo assim um desempenho contínuo e ininterrupto do sistema técnico de jogo até que o erro seja corrigido.
Esta função deve ser realizada por técnicos especializados com as competências adequadas, assim como ser segregada, em termos organizacionais, da função que implemente as alterações ao sistema. 2 – A informação sensível deve ser armazenada e encriptada, devendo o sistema técnico de jogo e os sistemas de negócio dispor de restrições de controlo de acesso reforçadas no que se refere a esta informação. 3 – Quando um sistema operativo é instalado num dispositivo que faça parte do sistema técnico de jogo, somente as funções estritamente necessárias para os fins desse dispositivo devem ser instaladas/ativadas. As funcionalidades e programas com capacidade para cancelar os controlos (override) do sistema e das aplicações não devem nunca ser instalados no sistema técnico de jogo e nos sistemas de negócio da entidade exploradora. 1 – O plano de segurança relativa aos colaboradores da entidade exploradora deve incluir a gestão do recrutamento, as atividades de formação e a rescisão da contratação, com particular atenção ao controlo de acesso à informação e componentes críticos. 1 – As entidades exploradoras devem dispor de políticas e procedimentos de segurança documentados e divulgados por todos os colaboradores e, se aplicável, a entidades externas que tenham acesso, pelos serviços que prestam, aos componentes críticos do sistema técnico de jogo.
- O registo de alterações constituirá o suporte para possibilitar à entidade certificadora e ao regulador inspecionar e auditar as alterações efetuadas em cada um dos componentes por comparação com a configuração de base.
- A entidade exploradora e os seus fornecedores devem inscrever todos os componentes definidos num registo de componentes.
- Estes relatórios complementarão a informação que pode ser obtida do Safe, bem como a informação transmitida sistemática e automaticamente para o sistema informático do SRIJ (IC).
1 – O sistema técnico de jogo deve manter um registo atualizado de todos os jogos e apostas explorados no âmbito da licença emitida pelo SRIJ. 2 – O sistema técnico de jogo deve garantir que toda a informação de retorno ao jogador está correta, independentemente do jackpot estar ou não disponível para o jogador. 1 – O sistema técnico de jogo deve garantir que o montante atual do jackpot é apresentado em todos os equipamentos dos jogadores participantes. 5 – O sistema técnico de jogo deve assegurar que todos os jogadores que contribuem para um jackpot têm uma hipótese de o ganhar, no decorrer do jogo em questão. 3 – O sistema técnico de jogo deve assegurar que o retorno para o jogador corresponde ao valor que ele tem a expectativa de receber, independentemente da base de aposta unitária do jogo. 2 – O sistema técnico de jogo deve assegurar que os montantes efetivos transferidos no caso de um jackpot correspondem ao que se encontra estabelecido nas regras que o regem.
Regras do futebol
Cabe ao ORC da entidade exploradora assegurar que todos os requisitos previstos no presente documento foram avaliados, sendo responsável por todo o processo de certificação. Caso um requisito seja irrelevante para determinada entidade exploradora devido à gama de jogos que propõe, este facto deve ser referido no relatório de certificação. O processo de certificação é estabelecido para assegurar a conformidade do sistema técnico de jogo com todos os seus requisitos e especificações, a execução dos jogos de forma correta e a segurança envolvente do sistema de jogo. É aceite que esta funcionalidade pode ser implementada pela entidade exploradora no seu ambiente de jogo (plataforma de jogo). Os controlos internos que são constituídos pelo sistema de controlos e procedimentos administrativos e contabilísticos utilizados pela entidade exploradora para desenvolver a atividade de exploração de jogo e apostas online. Considera-se que a IER contém componentes críticos e, como tal, o nível de segurança deve ser igual ao da segurança da plataforma de jogo e do restante sistema técnico de jogo.
Jogos e apostas regulamentados
1 – O sistema de jogo e os sistemas de negócio existentes no ambiente de produção da entidade exploradora devem estar protegidos contra qualquer ataque de intrusos. Em particular, os componentes que contenham informação sensível relativa aos jogadores devem estar protegidos. 3 – O sistema técnico de jogo deve permitir analisar desvios nas apostas de um jogador face aos padrões de jogo e usar a informação como base para gerar relatórios. 8 – O sistema técnico de jogo deve permitir gerar relatórios que mostram com precisão todos os montantes levantados das contas de jogador. 2 – O sistema técnico de jogo não pode permitir levantamentos das contas de jogadores que resultem num saldo negativo da conta de jogador.
Qual a duração do jogo e regras de recomeço?
Ou seja, ele deixará as regras e proibições do jogo esclarecidas, reduzindo as chances de irregularidades e problemas. O que ele faz é formalizar os direitos e deveres de quem organiza e de quem participa, protegendo todos os envolvidos e mantendo transparência nos acontecimentos, garantindo a satisfação e o sucesso do evento esportivo. Será concedido um tiro penal contra a equipe que cometer uma das dez faltas que levam a um tiro direto, dentro de sua própria área penal enquanto a bola está em jogo. Quando um jogador chuta uma bola para o gol do seu time, é gol contra, o que significa que o jogador fez um gol pelo time adversário (a favor do time adversário). Também há o gol direto, em que via de regra o jogador vai até o campo adversário, chuta a bola e marca o tento; e o gol indireto, no qual o jogador passa a bola para outro, que faz o gol. A reclamação com o árbitro acerca do que ele tenha apitado pode custar ao atleta uma expulsão, caso aquele se sinta ofendido.
Sabe tudo sobre as regras do Futebol
2 – O sistema técnico de jogo deve registar num log cada vez que a conta de jogador é desativada e incluir informação sobre o saldo da conta, a razão para a desativação, assim como a identificação do funcionário que desativou a conta. 4 – O sistema técnico de jogo deve permitir guardar documentos que comprovem que as alterações aos dados de identificação dos jogadores são válidas. Deve ainda constar dos termos e condições que as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais no âmbito do RJO, ficam obrigadas a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções, nos termos do artigo 17.º da Lei 67/98, de 26 de outubro. Com as novas alterações do IFAB, incluindo tempo de posse do guarda-redes, VAR e fora-de-jogo, os jogos tornam-se mais justos, transparentes e ofensivos. A introdução do cartão roxo e outras medidas disciplinares garantem maior proteção aos jogadores, enquanto regras clássicas continuam a fundamentar a prática do jogo.
Informação aos operadores
7 – O sistema técnico de jogo deve permitir uma conexão encriptada (tipo da SSL) para a transferência de dados do jogador. 5 – O sistema técnico de jogo deve confirmar, em cada login, que o jogador não está registado na base de dados da entidade exploradora como autoexcluído. 6 – A presença na Internet da entidade exploradora deve informar quais os instrumentos de pagamento que são admitidos nas operações dos jogos e apostas online. 2 – A entidade exploradora não pode incluir na sua presença na Internet quaisquer outros conteúdos para além dos relativos aos jogos e apostas online autorizados pelas respetivas licenças. 16 – Quando não for possível aquando do registo apresentar os termos e condições de forma integral ao jogador, nomeadamente por se tratar de uma versão para dispositivos móveis, deve aquele ser advertido da forma como poderá aceder à versão integral dos termos e condições da entidade exploradora. Os termos e condições podem, por exemplo, ser disponibilizados na presença na Internet da entidade exploradora e/ou remetidos por correio e/ou e-mail.
Os dados são armazenados numa estrutura de ficheiros num formato estruturado em XML, tal como definido no esquema do modelo de dados (Definição de Esquema XSD-XML). Estes relatórios complementarão a informação que pode ser obtida do Safe, bem como a informação transmitida sistemática e automaticamente para o sistema informático do SRIJ (IC). Quando houver dados disponíveis, os dados diários são transferidos do Safe para a IC, onde serão desencriptados (desencriptação garantida pela Chave Privada Multicert), descomprimidos e integrados em partições de bases de dados definidos.
Regra 9: A bola em jogo e fora de jogo
4 – O sistema técnico de jogo deve permitir gerar um relatório que contenha, nomeadamente, a identificação do erro ocorrido, a respetiva causa e a sua solução. A entidade exploradora deve também garantir a integridade, a disponibilidade, a confidencialidade e todos os demais atributos de segurança dos jogos e apostas online, assegurando a honestidade do jogo. 4 – O sistema técnico de jogo deve assegurar que todas as ações dos jogadores são tomadas de forma consciente.
